Crimes Contra a Pessoa

Defesa criminal especializada em crimes contra a pessoa, como homicídio, lesão corporal, ameaça e crimes contra a honra. Atuação técnica e humanizada em todas as fases do processo penal.

O que são crimes contra a pessoa

Os crimes contra a pessoa estão previstos no Título I do Código Penal e têm como objetivo proteger a vida, a integridade física, a honra e a liberdade individual. Esses delitos exigem análise técnica detalhada, pois envolvem aspectos emocionais, provas complexas e, muitas vezes, situações de legítima defesa.

Principais tipos de crimes contra a pessoa

  • Homicídio (simples, qualificado, culposo ou privilegiado);
  • Lesão corporal (leve, grave, gravíssima ou seguida de morte);
  • Participação em rixa e vias de fato;
  • Ameaça e constrangimento ilegal;
  • Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria;
  • Aborto e crimes resultantes de violência doméstica ou de gênero.

Defesa técnica em casos de acusação criminal

A atuação da defesa deve ser imediata e estratégica, garantindo que todos os direitos constitucionais sejam observados. O(a) advogado(a) criminalista analisa o conjunto probatório, a legalidade da prisão e as circunstâncias do fato, formulando uma linha de defesa sólida, seja para demonstrar a inocência, seja para reduzir eventuais consequências penais.

  • Análise técnica do inquérito policial e da denúncia;
  • Pedidos de liberdade provisória e Habeas Corpus;
  • Formulação de teses defensivas (legítima defesa, ausência de dolo, erro de tipo, etc.);
  • Atuação em plenário do Tribunal do Júri (nos casos de homicídio doloso);
  • Interposição de recursos em instâncias superiores.

Crimes dolosos contra a vida

Os crimes dolosos contra a vida — como homicídio e aborto — são julgados pelo Tribunal do Júri. Nessa esfera, a defesa exige experiência técnica, oratória estratégica e domínio do procedimento jurídico e das provas apresentadas, buscando sempre a absolvição ou desclassificação do delito.

Perguntas frequentes

O que fazer ao ser acusado de crime contra a pessoa?

Procure imediatamente um(a) advogado(a) criminalista. Evite prestar declarações sem orientação jurídica e garanta que todas as provas sejam preservadas adequadamente.

O homicídio culposo é julgado no Tribunal do Júri?

Não. Apenas os crimes dolosos contra a vida (quando há intenção) são julgados pelo Tribunal do Júri. O homicídio culposo é julgado por um juiz singular.

É possível responder em liberdade?

Sim. Em muitos casos é possível requerer liberdade provisória, relaxamento da prisão ou impetrar Habeas Corpus, dependendo das circunstâncias do caso.

Atuação ética e humanizada

A defesa criminal em crimes contra a pessoa exige sensibilidade, sigilo e compromisso com a verdade. Cada caso é tratado de forma individual, com estratégia personalizada e acompanhamento próximo ao cliente e sua família.

Fale com a Dra. Carolina Mazzi — Especialista em Crimes Contra a Pessoa

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Carolina Mazzi - Advogado Criminalista - São Paulo - SP
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